Apresentação

Apoiar as atividades da disciplina "Preservação de Alimentos", da FF/UFRJ, é o principal objetivo deste Blog, assim destinado, em especial, aos alunos e ex-alunos. Complementarmente, o Blog é oferecido a outros interessados, acadêmicos ou não, cujos artigos, comentários ou questionamentos serão sempre muito bem vindos.

O Blog é também parte das atividades do LabConsS - Lab de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu em Farmácia & Saúde Pública da UFRJ. E, nesse contexto, quando aqui se fala em Preservação de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de um mero e convencional Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Pomarola: embalagem estufada


Um comentário:

Marcela França disse...

No CDC no capitulo III, que trata dos direitos básicos do consumidor está escrito logo no primeiro paragrafo- Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Se o fabricante se recusa a informar o motivo do estufamento e as substancias que podem estar contidas neste molho de tomate após o estufamento, não há como garantir que não haverá substancias nocivas a saúde.
No paragrafo terceiro desde mesmo artigo está escrito: III São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Neste caso, se o fabricante se recusa a fornecer informações sobre o que pode estar ocorrendo com este produto, pode- se considerar que ele está em desacordo com esta clausula.
No mesmo artigo 6o no paragrafo está escrito: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Neste caso o fabricante fica responsavel por reparar os danos causdados ao consumidor, no caso, com explicitado no video os fornecedores tem o costume de "presentear" os consumidores lesados com algums de seus produtos.
Já na seçao II da proteção à Saúde e Segurança está escrito no primeiro paragrafo está escrito:
1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.
Ou seja, a Knorr é claramente obrigada pelo código de defesa do consumidor a informar pelo menos, o que aconteceria se o alimento fosse consumido e quando ele foi fabricado.